Os limites estruturais da educação pública e seu vínculo com a luta socialista
Entre a defesa do direito e a crítica ao mercado, a análise sustenta que a escola pública só pode se realizar plenamente com a superação das bases do capital.
Publicado 06/04/2026 12:33 | Editado 06/04/2026 11:34

A defesa da educação pública costuma aparecer, no debate político, como uma pauta democrática fundamental, mais vagas, mais investimento, melhores condições de trabalho, gestão pública de qualidade. Tudo isso é justo, necessário e urgente. No entanto, há uma questão que raramente é enfrentada em sua radicalidade, por que, mesmo quando a educação é reconhecida como direito, a privatização insiste em retornar como horizonte possível e, muitas vezes, como política concreta?
A resposta mais comum aponta para a conjuntura, governos neoliberais, avanço do empresariado, correlação de forças desfavorável. Esses elementos são reais e não devem ser ignorados. Mas permanecem insuficientes. Se a privatização fosse apenas resultado de escolhas políticas circunstanciais, bastaria a mudança de governo para revertê-la de forma duradoura. A experiência concreta, no entanto, mostra o contrário, sob diferentes gestões, com distintas orientações ideológicas, as formas de mercantilização da educação persistem, se reinventam e se aprofundam.
Talvez seja necessário, então, deslocar a pergunta. Em vez de indagar apenas “quem privatiza?” ou “quando privatiza?”, é preciso perguntar: o que torna a privatização possível?
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A educação, enquanto dimensão da formação humana, não é uma mercadoria. Ela é crucial para cada pessoa se apropriar da herança histórica e cultural da humanidade. Desta maneira, não é somente um direito legal, mas uma necessidade real para o desenvolvimento humano. Apesar disso, em uma sociedade capitalista, esta dimensão é influenciada por maneiras sociais definidas: o Estado, a lei, e o mercado.
O direito à educação, inscrito nas constituições e nas legislações, representa uma conquista histórica da classe trabalhadora. Ele afirma, no plano jurídico, a universalidade do acesso à educação. Contudo, essa universalidade é abstrata. O direito garante que todos tenham acesso, mas não determina de forma necessária como esse acesso será concretizado. É justamente nessa abertura que se inscrevem as diferentes mediações, inclusive as mercantis.
Assim, a privatização não aparece como uma violação externa ao direito, mas como uma de suas formas possíveis de realização. Convênios, parcerias, terceirizações, todas essas modalidades se apresentam como compatíveis com a garantia formal do direito à educação. O problema, portanto, não está apenas na ausência de direito, mas nos limites da forma jurídica em assegurar uma educação efetivamente pública, universal e orientada à formação humana.
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Isso significa afirmar que a privatização não é um acidente, nem um desvio ocasional. Ela é uma possibilidade estrutural da sociabilidade capitalista, na qual todas as esferas da vida tendem a ser subordinadas à lógica do valor e do mercado. A educação, mesmo quando reconhecida como direito, não escapa a essa dinâmica.
É nesse ponto que a luta pela educação pública revela seu caráter mais profundo. Defender a escola pública não é apenas disputar orçamento ou resistir a políticas específicas. É enfrentar uma forma de organização social que transforma necessidades humanas em mercadorias, direitos em serviços e formação em prestação.
Por isso, há um limite nas lutas que se restringem ao plano da gestão ou da conjuntura. Elas são indispensáveis, e devem continuar sendo travadas. Mas, se não forem articuladas a uma compreensão mais ampla das determinações estruturais que produzem a privatização, tendem a operar em um movimento permanente de resistência sem superação.
A luta consequente pela educação pública, portanto, não pode se encerrar na defesa do direito tal como ele está posto. Ela precisa tensionar os próprios fundamentos que permitem que esse direito seja continuamente esvaziado em sua realização concreta. E isso nos coloca diante de uma questão incontornável: até que ponto é possível garantir plenamente a educação como formação humana em uma sociedade regida pela lógica do capital?
É nesse sentido que a luta pela educação pública se conecta, necessariamente, à luta pelo socialismo. Não como palavra de ordem abstrata ou como horizonte distante, mas como reconhecimento de que a realização plena da educação, enquanto direito e enquanto necessidade humana, exige a superação das formas sociais que a subordinam ao mercado.
Defender a educação pública, portanto, é mais do que disputar políticas ou resistir a projetos de governo. É confrontar os limites de uma forma de sociabilidade que subordina a formação humana à lógica do mercado. Enquanto a educação puder ser tratada como serviço, como contrato ou como espaço de valorização do capital, sua realização plena permanecerá tensionada e incompleta. Por isso, a luta pela educação pública não se esgota na defesa do direito tal como ele está posto: ela aponta, necessariamente, para a construção de outra forma de organização social. Uma sociedade em que a educação deixe de ser mediada pela mercadoria e possa se realizar como dimensão efetiva da formação humana. É nesse horizonte que a defesa consequente da educação pública se vincula à luta pelo socialismo.




