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Prefeitura de Teotônio suspende exigência de título de eleitor para atender pacientes

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Prefeitura de Teotônio suspende exigência de título de eleitor para atender pacientes

Assistência à saúde é assegurada pela Constituição

↑ Ministério Público Estadual (Foto: Sandro Lima / Arquivo)

Após recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da promotoria de Teotônio Vilela, a prefeitura da cidade suspendeu a exigência para que os pacientes apresentassem comprovante de domicílio eleitoral como condição para realização de qualquer de atendimento por profissionais da rede pública de saúde do município. No documento, o promotor de justiça Ramon Formiga considerou o dever constitucional do estado em garantir tratamento médico a todo cidadão.

“É uma atitude inadmissível e o Ministério Público tinha de se manifestar. A assistência à saúde é assegurada pela Constituição e isso está bem claro no artigo 196º da Carta Magna. Ou seja, não permitiremos que haja qualquer exigência fora da legislação para que o cidadão tenha seu atendimento médico realizado, ou ainda, que o munícipe tenha seu tratamento suspenso por não se submeter a tais arbitrariedades”, afirma o promotor Ramon Formiga.

Na Recomendação, o promotor de Justiça considerou o disposto no artigo 196°, da Constituição Brasileira, em que afirma ser a saúde “direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

Em anexo à Recomendação nº 02/2018, Ramon Formiga enviou cópia de uma ficha de encaminhamento da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela ao cartório da cidade com dados pessoais a ser assistida com a seguinte orientação; “solicitamos que seja feito o título eleitoral da menor, para que seja feito o cadastro da gestante. Desde já agradecemos”.

Fonte: Redação com assessoria

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