Juiz de Alagoas determina que tutora de dois cachorros adote providências para animais parar de latir
Na ação, o condomínio residencial alegou que os animais constantemente perturbam o sossego dos vizinhos Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/374020/juiz-manda-tutora-cessar-emissao-

Um condomínio residencial entrou na justiça contra uma proprietária de um imóvel que tem dois cachorros que segundo, o autor constantemente perturba o sossego dos vizinhos, o juiz de direito Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª vara Cível de Maceió, deferiu liminar e determinou que tutora adote as providências imediatas para que seus dois cachorros interrompam "a emissão de sons e ruídos".
De acordo com o autor da ação, os latidos são incessantes e acima do nível de ruído permitido. Além disso, afirma que já foram tomadas diversas tentativas de resolução extrajudicial do conflito, tais como notificação e multa, contudo, sem êxito.
O juiz considerou que a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável e que por isso, acatou o pedido do condomínio:
"Posto isso, defiro o pedido antecipatório formulado, com fulcro no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, no sentido de impor à requerida (...) a adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos."
Sérgio Wanderley Persiano deu prazo de três dias úteis para que a dona dos animais tome as “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de emitir sons e ruídos para não incomodar os demais moradores do residencial.
Caso a tutora dos animais não cumpra a decisão ela pode pagar multa sob pena diária de R$200 até o limite de R$10 mil.